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PROPRIEDADE INTELECTUAL

A Veste Praia® é uma empresa de marca registrada e protegida pela Lei de Propriedade Industrial – (Lei nº. 9.279, de 14 de maio de 1996). A referida lei regula direitos e deveres para o titular da marca. Dentre estes, o principal direito concedido pelo legislador ao titular da marca, foi a exclusividade de uso em todo território nacional (artigo 129 da LPI). Todo material visual contido em nosso website e mídias sociais oficiais da marca (Facebook, Instagram, e Youtube), bem como logomarca, logotipos, gráficos, imagens, , ilustrações, fotografias, estampas (exclusivas) entre outros, são de propriedade exclusiva da Veste Praia. Qualquer reprodução, cópia, publicação, transferências, venda, distribuição ou alteração, sem prévia autorização expressa e formal da Veste Praia , é proibido! Caso a Veste Praia® constate que sua marca foi utilizada indevidamente ou sem sua autorização, em primeiro plano, notificará extrajudicialmente o contrafator (aquele que imita, copia, falsifica fraudulentamente a marca, causando prejuízos financeiros e intelectuais), requerendo que o mesmo se abstenha de usá-la. Caso tal medida não surta o efeito esperado, a Veste Praia ajuizará uma ação de abstenção de uso de marca, podendo ainda, requerer a busca e apreensão de produtos que contenham a marca plagiada, bem como a condenação do contrafator. Neste sentido deve-se dizer que dentre as punições previstas para quem se apropria ou faz uso indevido da marca alheia está o dever de indenizar o titular da marca, a busca e apreensão de produtos que contenham a marca copiada (artigo 209 da Lei de Propriedade Industrial), procedimentos criminais pelo uso indevido da marca (artigo 189 da Lei de Propriedade Industrial) e pela prática de atos/crimes de concorrência desleal (artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial).